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NR 33

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços. Essa norma regulamentadora se aplica muito em serviço de gás, água e esgoto, eletricidade, telefonia, construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas, agriculturae agroindústria, principalmente no que envolve obra, reparo, manutenção, limpeza e salvamento. Os 4 riscos específicos do espaço confinado são: queda em altura; temperaturas extremas; choque elétrico e soterramento. Para ser considerado espaço confinado a área precisa atender simultaneamente a três requisitos: não ser projetada para ocupação humana contínua; possuir meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.